O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua “Guilhermina dos Santos Cezário”, a via pública que se inicia na Avenida Maurício de Souza e Silva, e termina defronte a uma área territorial sem identificação de propriedade, na localidade de Joacima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas EDP Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.