LEI Nº 312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A receita geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1962 é estimada em Cr$ 10.598.000,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros), a qual será arrecada de acordo com a presente legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:

 

Códigos

Designação da receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

Local Geral

 

 

 

 

 

Receia Ordinária

Cr$

Cr$

Cr$

 

Tributária

 

 

 

 

a)Impostos

 

 

 

0.11.1

Iposto Territorial

40.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

400.000,00

 

 

0.14.1

Imposto Transmissão Prop.

 

 

 

 

Imobiliária Inter-Vivos

2.000,00

 

 

0.17.3

Imp. s/ Juds. e Profissões

2.100.00,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

300.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Sele

20.000,00

 

 

0.27.3

Imp. s/ divs. Públicos

5.000,00

 

 

 

b)taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de as. E seg. social

80.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de expediente

40.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fisc. E Serv. Diversos

10.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limp. Pública

40.000,00

 

 

1.26.1

Taxa de melhoramentos

60.000,00

 

 

 

Total da Rec. Tributária

5.095.000,00

 

5.095.000,00

2

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

500,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

4.500,00

 

 

 

Total da Rec. Patrimonial

5.000,00

 

 

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Abastecimento D’água

300.000,00

 

 

 

Total da Rec. Industrial

300.000,00

 

300.000,00

 

Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

10.000,00

 

 

4.13.0

Receita de Combustível e lubrificantes

450.000,00

 

 

 

Continua

460.000,00

 

5.400.000,00

 

Continuação

460.000,00

 

5.400.000,00

4.14.0

Art.15§4º da Const. Federal

2.400.000,00

 

 

4.15.0

Art.20 da const. Federal

300.000,00

 

 

4.16.0

Art.15§ 2º da const. Federal

45.000,00

 

 

4.17.0

Quota do imp. De consumo

1.000.000,00

 

 

 

Total das Rec. Diversas

4.205.000,00

 

4.205.000,00

 

Receita extraordinária

 

 

 

6.12.0

Cobrança da divida ativa

 

450.000,00

 

6.13.0

Receita de exercs. anteriores

428.000,00

 

 

6.22.0

Multas

10.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

105.000,00

 

 

 

Total da Rec. Extraordinária

543.000,00

450.000,000

993.000,00

 

Total Geral

 

 

10.598.000,00

 

Art. 2º - A despesa Geral do Município de Itapemirim, para o exercício de 1962, é fixada em Cr$ 10.598.000,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e oito mil cruzeiros) discriminada nos anexos de números 0,1,2,3,4 e 6, a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Designação da receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

Local Geral

 

Cr$

Cr$

Cr$

0

Poder Legislativo

 

 

 

00  8.00

Câmara Municipal

 

 

 

00  8.00.0

Pessoal Fixo

492.000,00

5.000,00

 

00  8.00.2

Material Permanente

 

 

 

00  8.00.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

00  8.00.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

 

 

Continua

532.000,00

5.000,00

537.000,00

 

Tabela nºO - Transportada

532.000,00

5.000,00

537.000,00

1

Poder Executivo

 

 

 

10  8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10  8.02.0

Pessoal Fixo

160.000,00

 

 

10  8.02.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

10  8.02.4

Despesas Diversas

55.000,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111  8.04

Secretaria

 

 

 

111  8.04.0

Pessoal Fixo

184.800,00

 

 

111  8.04.3

Material de consumo

20.000,00

 

 

111  8.04.4

Despesas Diversas

23.000,00

 

 

112  8.07

Contadoria

 

 

 

112  8.07.0

Pessoal fixo

317.380,00

 

 

112  8.07.4

Despesas diversas

4.800,00

 

 

113  8.09

Tesouraria

 

 

 

113  8.09.0

Pessoal fixo

167.472,00

 

 

113  8.09.4

Despesas diversas

2.000,00

 

 

114  8.11

Arrecadação

 

 

 

114  8.11.1

Pessoal variável

30.000,00

 

 

115  8.12

Fiscalização

 

 

 

115  8.12.0

Pessoal fixo

436.530,00

 

 

115  8.12.3

Material de consumo

10.000,00

 

 

115  8.12.4

Despesas diversas

30.000,00

 

 

 

Tabela nº 1

1.460.982,00

 

1.460.982,00

2

Serviços Públicos de Interesse comum com o estado

 

 

 

20  8.29

Serviço de assistência social

 

 

 

200  8.29.4

Despesas diversas

180.000,00

 

 

 

Continua

180.000,00

 

1.997.982,00

 

Continuação

180.000,00

 

1.997.982,00

21  83

Educação pública

 

 

 

211  8.33.0

Pessoal fixo

133.200,00

 

 

211  8.33.1

Pessoal variável

300.000,00

 

 

211  8.33.3

Material de consumo

30.000,00

 

 

211  8.33.4

Despesas diversas

755.000,00

 

 

22  84

Saúde pública

 

 

 

222  8.43

Assistência pública

 

 

 

222  8.43.4

Despesas diversas

30.000,00

 

 

23  85

Fomento

 

 

 

233  8.51

Produção vegetal

 

 

 

233  8.51.4

Despesas diversas

40.000,00

 

 

233  8.52

Produção animal

 

 

 

233  8.52.1

Pessoal variável

6.000,00

 

 

233  8.52.3

Material de consumo

10.000,00

 

 

 

Tabela nº2

1.484.200,00

 

1.484.200,00

3

Serviços públicos municipais

 

 

 

30   86

Serviços industriais

 

 

 

300  8.63

Serviços urbanos

 

 

 

 

Abastecimento D’água

 

 

 

300  8.63.0

Pessoal fixo

240.000,00

 

 

300  8.63.3

Material de consumo

270.000,00

 

 

300  8.63.4

Despesas diversas

940.000,00

 

 

30  88

Serviços de utilidade pública

 

 

 

303  8.81

Parques e jardins

 

 

 

303  8.81.0

Pessoal fixo

100.800,00

 

 

303  8.81.3

Material de consumo

10.000,00

 

 

304  8.85

Limpeza pública

 

 

 

304  8.85.0

Pessoal fixo

305.820,00

 

 

 

continua

1.866.620,00

 

3.482.182,00

 

Continuação

1.866.620,00

 

348.218,200

304  8.85.1

Pessoal variável

130.000,00

 

 

304  8.85.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

30  8.88

Iluminação Pública

 

 

 

305  8.88.3

Material de Consumo

160.000,00

 

 

305  8.88.4

Despesas Diversas

1.050.000,00

 

 

30  8.89

Cemitérios

 

 

 

306  8.89.0

Pessoal fixo

113.280,00

 

 

306  8.89.1

Pessoal Variável

40.000,00

 

 

306  8.89.4

Despesas diversas

110.000,00

 

 

 

Tabela nº3

3.489.900,00

 

3.489.900,00

40  8.82

Construção e conservação de rodovias e pontes

 

 

 

40  8.82.0

Pessoal fixo

396.400,00

 

 

40  8.82.1

Pessoal variável

285.600,00

 

 

40  8.82.1

a)diaristas

100.000,00

 

 

40  8.82.3

Material de consumo

280.000,00

 

 

40  8.82.3

a)comb. E Lubrificante

400.000,00

 

 

40  8.82.3

b)Peças, Ferramentas,etc.

100.000,00

 

 

40  8.82.4

Despesas diversas

330.000,00

 

 

41  8.87

Conservação de próprios

 

 

 

41  8.87.4

Despesas diversas

270.000,00

 

 

43  8.81

Conservação de ruas

 

 

 

43  8.81.1

Pessoal variável

80.000,00

 

 

43  8.81.3

Material de consumo

20.000,00

 

 

43  8.81.4

Despesas diversas

10.000,00

 

 

44  8.89

Diversos

 

 

 

 

Obras novas

 

 

 

44  8.89.4

Despesas diversas

250.000,00

 

 

 

Tabela nº4

2.522.000,00

 

2.522.000,00

 

Continua

 

 

9.494.082,00

6

Encargos diversos

 

 

9.494.082,00

601  8.90

Pessoa Inativo e aposentados

449.600,00

 

 

601  8.90.0

Pessoal fixo

449.600,00

 

 

602  8.91

Cont. p/ previdência

 

 

 

 

Despesas diversas

20.000,00

 

 

62  8.89

Auxílios subvenções

 

 

 

62  8.98.1

Pessoal variável

263.000,00

 

 

62  8.98.4

Despesas diversas

120.000,00

 

 

65  8.99

Diversos

 

 

 

65  8.99.2

Material Permanente

10.000,00

 

 

65  8.99.4

Despesas diversas

241.318,00

 

 

 

Tabela nº6

1.103.918,00

 

1.103.918,00

 

Total geral

 

 

10.598.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1962,revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.