LEI Nº 3.121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Município sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Itapemirim, no ano de 2018, na forma desta lei.

 

Art. 2º O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

 

I - A importância de até R$2.000,00 (Dois Mil Reais) em pecúnia, concedida até o dia 21 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º O Abono autorizado por esta Lei:

 

I - Não tem natureza salarial;

 

II - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 4º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor disposto no inciso I, do artigo 2º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

 

§1º Fará jus ao Abono natalino a que se refere o “caput” deste artigo, e nas condições ali previstas, o servidor que se encontrar no efetivo exercício da função, na data de sua concessão.

 

§2º O servidor que totalizar o período igual ou superior a 06 (seis) meses completos de exercício de suas atividades, fará jus ao valor integral do Abono Natalino previsto nesta Lei.

 

§3º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono Natalino.

 

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itapemirim, que serão suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 27 de novembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.