LEI Nº 31, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os subsídios e representação do prefeito ficam fixados em Cr.$ 1.800,00 mensais, sendo:

 

Subsídios     ..................................................................................................... 1.400,00

Representação................................................................................... 400,00      1.800,00

 

Art. 2º - O prefeito, quando em viagem a serviço da administração, percebera diários de Cr.$ 50,00, não podendo, todavia, o seu numero exceder de 10 em cada mês.

 

Art. 3º - Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de Janeiro de 1949.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.