O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os
subsídios e representação do prefeito ficam fixados em Cr.$ 1.800,00 mensais,
sendo:
Subsídios ..................................................................................................... 1.400,00
Representação................................................................................... 400,00 1.800,00
Art. 2º - O
prefeito, quando em viagem a serviço da administração, percebera diários de
Cr.$ 50,00, não podendo, todavia, o seu numero exceder de 10 em cada mês.
Art. 3º - Esta lei
tem sua vigência a partir de 1º de Janeiro de 1949.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLICA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.