O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 2.754, de 17 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
VALOR DE PARTICIPAÇÃO POR EQUIPE |
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Aspirante |
R$300,00 |
Principal |
R$1.000,00 |
PREMIAÇÃO CATEGORIA PRINCIPAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Campeão |
R$10.000,00 |
Vice Campeão |
R$6.000,00 |
Terceiro Colocado |
R$3.000,00 |
Quarto Colocado |
R$1.500,00 |
PREMIAÇÃO CATEGORIA ASPIRANTE |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Campeão |
R$3.500,00 |
Vice Campeão |
R$2.000,00 |
Terceiro Colocado |
R$1.000,00 |
Quarto Colocado |
R$500,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 12 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.