LEI Nº 3.119, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 2.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUIU O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 2.754, de 17 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO ÚNICO

 

VALOR DE PARTICIPAÇÃO POR EQUIPE

Aspirante

R$300,00

Principal

R$1.000,00

PREMIAÇÃO CATEGORIA PRINCIPAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Campeão

R$10.000,00

Vice Campeão

R$6.000,00

Terceiro Colocado

R$3.000,00

Quarto Colocado

R$1.500,00

PREMIAÇÃO CATEGORIA ASPIRANTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Campeão

R$3.500,00

Vice Campeão

R$2.000,00

Terceiro Colocado

R$1.000,00

Quarto Colocado

R$500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 12 de novembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.