O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO DE CULTURA SOCIAL E DE INCLUSÃO SOCIAL – COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESIGNIFICAR”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 3 de dezembro de 2014, inscrita sob o CNPJ nº 21.585.490/0001-05, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao Órgão competente do Município;
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 29 de outubro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.