Lei nº 3.114, de 25 de outubro de 2018

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DE “DINORAH RODRIGUES PEÇANHA” EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal na localidade de Itaóca, neste Município, de “DINORAH RODRIGUES PEÇANHA”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e oficiar as empresas EDP Escelsa, SAAE e Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 25 de outubro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.