Lei Nº 3.108, de 20 de setembro de 2018

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.084, DE 30 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUI A “CAMINHADA DA PAZ” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.084, de 30 de maio de 2018, passa  a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. .......................................................................................................

 

Parágrafo Único: A “Caminhada da Paz” de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, e deverá ser realizada no mês de novembro pelas Secretarias competentes.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.