O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.084, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo Único: A “Caminhada da Paz” de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, e deverá ser realizada no mês de novembro pelas Secretarias competentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM