Lei Nº 3.107, de 20 de setembro de 2018

 

INSTITUI O “PROJETO DESPERTA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Itapemirim o “Projeto Desperta Jovem”, a ser comemorado anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º O projeto que se trata o caput do artigo 1º em por objetivos:

 

I - Promover ações relacionadas ao acolhimento e integração social dos jovens, no combate às drogas e prostituição;

 

II - Valorizar os envolvidos em tal Projeto através de ações relacionadas:

 

a) cultura: shows gospels e teatros educativos e evangelísticos;

b) esporte: práticas de atividades desportivas diversas para promoção da saúde e bem-estar físico e mental;

c) formação: oferta de cursos profissionalizantes em diversas áreas específicas;

d) ação global: emissões de documentos pessoais e atendimentos médicos básicos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas (Governo Estadual e Federal), além de empresas privadas locais do comércio/indústria/serviço, e ainda, em especial com instituições religiosas, visando a promoção das atividades inerentes ao Projeto

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 20 de setembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.