O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a outorga para permissão de uso do imóvel de propriedade do município de Itapemirim, descrito no parágrafo único deste artigo, à União Comunitária de Candéus – UCCAN.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente lei é o prédio público da antiga escola de Candéus, localizada à Rua Professor José Luiz Krone Martins, s/n, Candéus, neste município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária e atenda, sobretudo, o interesse público.
Art. 3º As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas mediante competente ato administrativo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá requerer a devolução do imóvel a qualquer tempo, oportunidade em que este deverá ser entregue ao poder público municipal em perfeitas condições de uso, sem prejuízo de eventuais ações de ressarcimento.
Parágrafo único. Revogada a permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 24 de agosto de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM