LEI 3.103, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Autor do Projeto

Vereador: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, OrIENTAÇÃO E TRATAMENTO DA OBESIDADE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade no Município de Itapemirim, com a finalidade de implementar ações eficazes para a redução de peso e combate da obesidade adulta e infantil.

 

Art. 2° Constitui diretrizes do Programa de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade:

 

I - Programação e desenvolvimento de projetos e ações, de forma intersetorial, que efetive no município o direito humano universal a alimentação e nutrição adequada;

 

II - O combate à obesidade infantil na rede escolar pública e privada;

 

III – A utilização de locais públicos, tais como parques, escolas, unidades de saúde, para implantação da política de prevenção à obesidade;

 

IV - A promoção de campanhas:

 

a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.

 

Art. 3° O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da sociedade civil, visando à consecução dos objetivos do Programa de Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de decreto.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 24 de setembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.