O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – Hospital Evangélico Litoral Sul, CNPJ sob n° 27.193.705/0003-90 - através de incentivo de cooperação financeira e custeio, para implantação de dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, na Sede do Hospital Evangélico Litoral Sul, neste Município.
Art. 2° O valor a ser repassado será de R$1.000,000,00 (um milhão de reais), em parcela única, referente ao exercício de 2018.
Parágrafo único. No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de constas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.
Art. 3° O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como os recursos para fazerem face as despesas decorrentes desta Lei estão previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 06 de Julho de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.