Lei Nº 3.095, de 6 de Julho de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, para repasse de até R$ 84.440,60 (Oitenta e Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta Reais e Sessenta Centavos), vislumbrando a realização de reparos/reforma na sede da Associação Pestalozzi de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

Itapemirim – ES, 06 de julho de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.