O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevadas para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, as gratificações dos encarregados do cemitérios do interior, bem como a gratificação do encarregado do pasto de monta, desta cidade, para Cr$500,0(quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - Ficam ainda elevados para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) o salário per capita do professorado municipal e para Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a gratificação concedida ao maestro da Lira Musical Brasileira, de Barra do Itapemirim.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de dezembro de 1961
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.