LEI Nº 309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam elevadas para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, as gratificações dos encarregados do cemitérios do interior, bem como a gratificação do encarregado do pasto de monta, desta cidade, para Cr$500,0(quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º - Ficam ainda elevados para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) o salário per capita do professorado municipal e para Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), a gratificação concedida ao maestro da Lira Musical Brasileira, de Barra do Itapemirim.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de dezembro de 1961

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.