LEI  Nº 3.090, DE 20 DE JUNHO DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Fábio dos Santos Pereira; Mariel Delfino Amaro; Waldermir Pereira Gama.

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art.16 ...............................................................................................................

 

I - .........................................................................................................................;

 

II - .........................................................................................................................;

 

III - Assistente de Gabinete Nível I - 06 (seis);

 

VI - ...............................................................................................................;(NR)

 

“Art.20 ...............................................................................................................

 

I - ........................................................................................................................;

 

II - Assistente de Gabinete Nível I - 04 (quatro);

 

V - ...............................................................................................................;”(NR)

 

Art.22 ...............................................................................................................

 

I - .........................................................................................................................;

 

III - .......................................................................................................................;

 

IV - ........................................................................................................................;

 

V - Assessor Jurídico - 01 (um);

 

VI - Agente Legislativo - 02 (dois);

 

VII - Assistente Legislativo - 02 (dois);

 

VIII - Estagiário - 01 (um).”(NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Organograma Analítico da CMI, previsto no Anexo II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o quadro dos Cargos em Comissão – Descrição Sintética, previsto no Anexo III da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o quadro dos Cargos em Comissão – Descrição Analítica, previsto no Anexo IV da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o Anexo III desta Lei.

 

Art. 5º A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos artigos 107-B e 107-C, Subseção XV, do Assessor Jurídico:

 

CAPÍTULO III .........................................................................................................

 

Seção I .....................................................................................

 

Subseção XV

Do Assessor Jurídico

 

Art. 107-B Assessor Jurídico é um cargo de confiança em comissão, a disposição da Administração, vinculado diretamente à Procuradoria-Geral para assessoramento, nomeado por livre escolha do Presidente.

 

Parágrafo único. O Assessor Jurídico será advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

Art. 107-C São atribuições do Assessor Jurídico:

 

I - Executar atividades jurídicas, sob a orientação do Procurador Geral, relacionadas ao assessoramento dos Vereadores;

 

II - Assessorar as Comissões Permanentes e Comissões Especiais, com a elaboração de pareceres jurídicos quando estiver no apoio destas Comissões;

 

III - Assessorar o Procurador Geral e o Procurador Efetivo sempre que provocado a assim fazer;

 

IV - Assessorar na elaboração das proposições legislativas (Projetos de Lei, Projetos de Decreto, Projetos de Emenda a LOM, Resoluções), dentre outras atribuições que poderão lhe ser delegadas pela Procuradoria Geral.

 

Art. 6º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 16, incisos III e IV do artigo 20, os artigos 86, 87, 88, 89 e seus dispositivos, da Lei Municipal nº 2.879, de 09 de julho de 2015.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 20 de junho de 2018.


 THIAGO LOPES PEÇANHA
PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I (Altera o Anexo II – Organograma Analítico da CMI, da Lei nº 2.879/2015)

 

 

ANEXO II (Altera o Anexo III da Lei nº 2.879/2015)

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-1

15.192,97

01

Natureza de Direção

Diretor

Livre Escolha

CC-2

7.947,42

02

Natureza de Direção

Gerente

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

07

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

02

Natureza de Assessoramento

Coordenador

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

07

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.484,22

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo 

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

02

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

02

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo 

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

07

Natureza de Assessoramento

 

 

 

TOTAL

 

78

 

 

ANEXO III (Altera o Anexo IV da Lei nº 2.879/2015)

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-1

15192,97

01

Natureza de Direção

Diretor Geral

Livre Escolha

CC-2

7.947,42

01

Natureza de Direção

Diretor de Controle Interno / Ouvidor

Livre Escolha

CC-2

7.947,42

01

Natureza de Direção

Gerente de Processo Legislativo e Cerimonial

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente de RH e DP

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente Administrativo

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente Contábil

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente Financeiro

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Gerente de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Direção

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-3

5.481,02

01

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

02

Natureza de Assessoramento

Coordenador de Processo Administrativo

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Materiais e Patrimônio

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Arquivo Geral

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Serviços Gerais

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-4

3.178,95

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.484,22

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo 

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

02

Natureza de Assessoramento

Assistente de Controle Interno

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

02

Natureza de Assessoramento

Assistente Administrativo 

Livre Escolha

CC-8

1.200,00

07

Natureza de Assessoramento

 

 

 

TOTAL

 

78