LEI Nº 3.086, DE 30 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI O PROGRAMA “SORRISO É VIDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Sorriso é Vida” nos estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, que contenham serviços de pediatria, assim como, nas Casas de acolhimento temporário para menores (Casas de Passagem), e Abrigos públicos para idosos do Município de Itapemirim.

 

§1º O programa de que trata o caput, dispõe sobre atividades recreativas e de entretenimento com palhaços e/ou recreadores, devidamente treinados, objetivando a promoção da saúde no ambiente hospitalar.

 

§2º A equipe deste programa poderá ser formada por servidores públicos, voluntários particulares e membros de entidades religiosas, que ofertarão o serviço de terapia recreativa hospitalar, no período mínimo de 02 (duas) visitas semanais.

 

Art. 2º O programa “Sorriso é Vida” conterá as seguintes ações:

 

I - atividades humorísticas com palhaços;

 

II - apresentação de teatros cômicos;

 

III - atividades lúdicas com canções e músicas terapêuticas;

 

IV - exercícios de educação artística para crianças e idosos; e

 

V - outras atividades inerentes ao programa recreativo ocupacional.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 30 de maio de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.