O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e a mesa promulga, a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido no corrente exercício, ao secretário da câmara municipal, um abono natalino de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ficando o poder executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadação do ano em curso.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões, em 20 de dezembro de 1961.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.