LEI Nº 308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara municipal decretou e a mesa promulga, a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido no corrente exercício, ao secretário da câmara municipal, um abono natalino de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ficando o poder executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de sessões, em 20 de dezembro de 1961.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 1961

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.