LEI Nº 3.080, DE 4 DE MAIO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA O ART. 7º DA LEI 2.871, DE 11 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 7º e parágrafo único da Lei 2.871, de 11 de junho de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º Os servidores contratados farão jus à remuneração fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimentos correspondente ao cargo para o qual seja contratado, sendo equivalente ao nível do respectivo cargo e devidamente previsto no edital do certame.

 

§1º A remuneração do contratado para funções do magistério poderá ser feita por hora-trabalhada, no limite das necessidades do Sistema Municipal de Ensino.

 

§2º Os servidores contratados poderão receber gratificações instituídas por lei em razão do cargo, da função, da natureza ou outras circunstâncias, conforme disponibilidade orçamentária, mediante decreto pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2018.

 

Itapemirim-ES, 4 de maio de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.