LEI Nº 3.080, DE 4 DE
MAIO DE 2018.
Autor
do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA O ART. 7º DA LEI 2.871, DE 11 DE JUNHO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º
Fica
alterado o Art. 7º e parágrafo único da Lei 2.871, de 11 de junho de
2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
7º Os servidores contratados farão jus
à remuneração fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimentos
correspondente ao cargo para o qual seja contratado, sendo equivalente ao nível
do respectivo cargo e devidamente previsto no edital do certame.
§1º A remuneração do contratado para funções do magistério
poderá ser feita por hora-trabalhada, no limite das necessidades do Sistema
Municipal de Ensino.
§2º Os servidores contratados poderão receber
gratificações instituídas por lei em razão do cargo, da função, da natureza ou
outras circunstâncias, conforme disponibilidade orçamentária, mediante decreto
pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de
2018.
Itapemirim-ES, 4 de
maio de 2018
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito
de Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.