LEI Nº 3.079 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA
DIABETES DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída
a Política Municipal de “Prevenção e Controle de Diabetes” no município de
Itapemirim.
Art. 2º A Política
Municipal de Diabetes tem como diretrizes:
I - estabelecer
campanhas de prevenção e controle da doença, visando a promoção da saúde dos
munícipes;
II - consolidar
e expandir os serviços de assistência no Município, com a realização de visitas
dos agentes de saúde;
III - promover o
desenvolvimento de recursos humanos, e outras ações indispensáveis para
garantir a plena qualidade dos serviços de prevenção e controle da Diabetes;
IV - propor
parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos,
organizações não governamentais do setor de Saúde e entidades médicas,
viabilizando a realização de debates e palestras sobre a “Diabetes” e formas de
prevenção e tratamento;
V - propiciar
ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população Itapemirinense, sobre a importância da prevenção da
Diabetes em todas as faixas etárias.
Art. 3º O poder
executivo regulamentará esta lei no que couber através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.