LEI Nº 3.079 DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DIABETES DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de “Prevenção e Controle de Diabetes” no município de Itapemirim.

 

Art. 2º A Política Municipal de Diabetes tem como diretrizes:

 

I - estabelecer campanhas de prevenção e controle da doença, visando a promoção da saúde dos munícipes;

 

II - consolidar e expandir os serviços de assistência no Município, com a realização de visitas dos agentes de saúde;

 

III - promover o desenvolvimento de recursos humanos, e outras ações indispensáveis para garantir a plena qualidade dos serviços de prevenção e controle da Diabetes;

 

IV - propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de Saúde e entidades médicas, viabilizando a realização de debates e palestras sobre a “Diabetes” e formas de prevenção e tratamento;

 

V - propiciar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população Itapemirinense, sobre a importância da prevenção da Diabetes em todas as faixas etárias.

 

Art. 3º O poder executivo regulamentará esta lei no que couber através de decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.