LEI Nº 3.078 DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o programa de prevenção à gravidez precoce no âmbito do município de Itapemirim.

 

Art. 2º O programa de prevenção à gravidez precoce tem os seguintes objetivos:

 

I - prevenir a gravidez na adolescência;

 

II - incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo;

 

III - prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) nas mulheres adolescentes e seus parceiros;

 

IV - resgatar esta faixa etária para a cidadania, através de suporte assistencial e de saúde;

 

V - incentivar o ingresso desses jovens em programas sociais.

 

Art. 3º O programa de prevenção à gravidez precoce será realizado através de:

 

I - campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde;

 

II - educação sexual;

 

III - oferecimento de todos os métodos de contracepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo ainda a liberdade de opção.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.