LEI Nº 3.078 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À
GRAVIDEZ PRECOCE NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o programa de prevenção à gravidez
precoce no âmbito do município de Itapemirim.
Art. 2º O programa de prevenção à gravidez precoce tem os
seguintes objetivos:
I - prevenir a gravidez na adolescência;
II - incentivar e propagar o programa de
planejamento familiar ou reprodutivo;
III - prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) nas mulheres adolescentes e seus parceiros;
IV - resgatar esta faixa etária para a cidadania,
através de suporte assistencial e de saúde;
V - incentivar o ingresso desses jovens em
programas sociais.
Art. 3º O programa de prevenção à gravidez precoce será
realizado através de:
I - campanhas de divulgação de todos os serviços
disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde;
II - educação sexual;
III - oferecimento de todos os métodos de
contracepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a
saúde das pessoas, garantindo ainda a liberdade de opção.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.