LEI Nº 3.077 DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MANOEL SANTOS TRINDADE”, EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “MANOEL SANTOS TRINDADE” a via pública com apenas uma conexão (Rua sem saída), que se inicia na estrada de acesso ao Vale do Canaã e termina defronte à residência de propriedade do Pr. Jadilson Silva Santos, em Graúna, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.