LEI Nº 3.077 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Autor
do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MANOEL SANTOS TRINDADE”, EM GRAÚNA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua “MANOEL SANTOS TRINDADE” a via pública com apenas uma conexão (Rua sem
saída), que se inicia na estrada de acesso ao Vale do Canaã e termina defronte
à residência de propriedade do Pr. Jadilson Silva
Santos, em Graúna, neste Município.
Art.
2º Fica o poder Executivo
Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por
ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de abril de 2018
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.