LEI Nº 3.072, DE 16 DE MARÇO DE 2018
Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “FELIPE MANOEL
FELISMINO”, EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada Rua “FELIPE
MANOEL FELISMINO”, a via pública que se inicia na Avenida Manoel Moté, em
frente a Escola Estadual “Antônio Jacques Soares”, e termina na Rodovia
Safra-Marataízes – ES-490, em Garrafão, neste Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar
placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e os
Correios a existência desta Lei.
Art. 3º - Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 16 de março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim