LEI Nº 3.072, DE 16 DE MARÇO DE 2018

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “FELIPE MANOEL FELISMINO”, EM GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada Rua “FELIPE MANOEL FELISMINO”, a via pública que se inicia na Avenida Manoel Moté, em frente a Escola Estadual “Antônio Jacques Soares”, e termina na Rodovia Safra-Marataízes – ES-490, em Garrafão, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 16 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim