O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o imposto de transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos nº 81 e 115, do estado do espírito santo, de 28 de novembro de 1956(código tributário), com emendas para adaptação pelo Município, até que nova lei venha a dispor sobre a matéria, antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.
Art. 2º - São incluídas na Receita Ordinária tributária e bi titulo de receitas diversas do orçamento a vigorar em 1962, respectivamente, as rubricas “imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária inter-vivas” e “Quota do imposto de consumo”, estimada a arrecadação de cada uma delas em Cr$:
Art. Nº 15 da Constituição Federal................................................................. Cr$800.000,00
Imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária
Inter Vivos ............................................................................................ Cr$2.000.000,00
Imposto de consumo................................................................................ Cr$1.000.000,00
Perfazendo um total de Cr$3.800.000,00(três milhões e oitocentos mil cruzeiros)
Parágrafo Único - Em decorrência fica aumentada de Cr$3.800.000,00(três milhões e oitocentos mil cruzeiros), a despesa geral no Município de Itapemirim, fixada no orçamento para o ano próximo vindouro, cuja importância figurará nas consignações das verbas:
20/8.29 |
Serviço de Assistência Social |
|
|
200/8.29.4 |
a)ajuda monetária |
50.000,00 |
|
|
b)medicamentos |
50.000,00 100.000,00 |
|
211/8.33.0 |
Educação Pública |
|
|
211/8.33.2 |
b)Construção de escolas |
|
|
|
1)Em Creador |
150.000,00 |
|
|
2)Em Giboia |
150.000,00 |
|
|
3)Em garrafão |
200.000,00 5000.000,00 |
|
300/8.63 |
Serviços Urbanos |
|
|
300/8.63.4 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
|
300/8.63.4 |
a)consumo de luz |
30.000,00 |
|
|
b)aplicação do serviço d’água: |
|
|
|
Em barra do itapemirim |
300.000,00 |
|
|
Em Marataizes |
350.000,00 |
|
|
|
150.000,00 1.030.000,00 |
|
304/8.85 |
Limpeza Pública |
|
|
304/8.85.1 |
Diaristas |
50.000,00 |
|
30/8.88 |
Iluminação Pública |
|
|
305/8.88.3 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
|
305/8.88.4 |
c)extensão do serv. De Iluminação: |
|
|
|
Em barra do itapemirim |
350.000,00 |
|
|
Em marataizes |
400.000,00 |
|
|
|
200.000,00 1.050.000,00 |
|
verba |
Continuação |
2.730.000,00 |
|
40/8.82 |
Construção e Conservação de Rodovias |
|
|
40/8.82.1 |
b)diaristas |
1000.000,00 |
|
40/8.82.3 |
a)comb. E lubrificante |
400.000,00 |
|
|
b)peças e ferramentas |
100.000,00 |
|
40/8.82.4 |
a)empreitadas em geral |
200.000,00 800.000,00 |
|
41/8.87 |
Conservação de próprio em geral |
|
|
41/8.87.4 |
Despesas diversas |
150.000,00 |
|
44/8.89.4 |
Obras novas |
|
|
|
Construção de estradas |
120.000,00 |
|
Soma total |
3.8000.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1962, revogadas a partir de primeiro de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 19 Dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 19 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.