LEI Nº 307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É criado o imposto de transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos nº 81 e 115, do estado do espírito santo, de 28 de novembro de 1956(código tributário), com emendas para adaptação pelo Município, até que nova lei venha a dispor sobre a matéria, antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.

 

Art. 2º - São incluídas na Receita Ordinária tributária e bi titulo de receitas diversas do orçamento a vigorar em 1962, respectivamente, as rubricas “imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária inter-vivas” e “Quota do imposto de consumo”, estimada a arrecadação de cada uma delas em Cr$:

 

Art. Nº 15 da Constituição Federal................................................................. Cr$800.000,00

Imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária

Inter Vivos ............................................................................................ Cr$2.000.000,00

Imposto de consumo................................................................................ Cr$1.000.000,00

Perfazendo um total de Cr$3.800.000,00(três milhões e oitocentos mil cruzeiros)

 

Parágrafo Único - Em decorrência fica aumentada de Cr$3.800.000,00(três milhões e oitocentos mil cruzeiros), a despesa geral no Município de Itapemirim, fixada no orçamento para o ano próximo vindouro, cuja importância figurará nas consignações das verbas:

 

20/8.29

Serviço de Assistência Social

 

 

200/8.29.4

a)ajuda monetária

50.000,00

 

 

b)medicamentos

50.000,00   100.000,00

 

211/8.33.0

Educação Pública

 

 

211/8.33.2

b)Construção de escolas

 

 

 

1)Em Creador

150.000,00

 

 

2)Em Giboia

150.000,00

 

 

3)Em garrafão

200.000,00   5000.000,00

 

300/8.63

Serviços Urbanos

 

 

300/8.63.4

Material de Consumo

200.000,00

 

300/8.63.4

a)consumo de luz

30.000,00

 

 

b)aplicação do serviço d’água:

 

 

 

 Em barra do itapemirim

300.000,00

 

 

 Em Marataizes

350.000,00

 

 

 Em Vila do Itap.(cidade)

150.000,00   1.030.000,00

 

304/8.85

Limpeza Pública

 

 

304/8.85.1

Diaristas

50.000,00

 

30/8.88

Iluminação Pública

 

 

305/8.88.3

Material de Consumo

100.000,00

 

305/8.88.4

c)extensão do serv. De Iluminação:

 

 

 

Em barra do itapemirim

350.000,00

 

 

Em marataizes

400.000,00

 

 

Em vila do Itap.(cidade)

200.000,00   1.050.000,00

 

verba

Continuação

2.730.000,00

 

40/8.82

Construção e Conservação de Rodovias

 

 

40/8.82.1

b)diaristas

1000.000,00

 

40/8.82.3

a)comb. E lubrificante

400.000,00

 

 

b)peças e ferramentas

100.000,00

 

40/8.82.4

a)empreitadas em geral

200.000,00   800.000,00

 

41/8.87

Conservação de próprio em geral

 

 

41/8.87.4

Despesas diversas

150.000,00

 

44/8.89.4

Obras novas

 

 

 

Construção de estradas

120.000,00

 

Soma total

3.8000.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1962, revogadas a partir de primeiro de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 Dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 19 de dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.