LEI Nº 3071, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I. Repasse de até R$ 189.350,00 (Cento e Oitenta e Nove Mil Trezentos e Cinquenta Reais), para Projeto Social com as famílias atendidas pela Pestalozzi, denominado “Atelearte”, conforme plano de trabalho apresentado.

 

II. Repasse de até R$242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2018, conforme plano de trabalho apresentado.

 

Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 16 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim