LEI Nº 3071, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica O Poder executivo autorizado a conceder
auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi
de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel.
Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de
instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I. Repasse de até R$ 189.350,00
(Cento e Oitenta e Nove Mil Trezentos e Cinquenta Reais), para Projeto Social
com as famílias atendidas pela Pestalozzi, denominado “Atelearte”, conforme
plano de trabalho apresentado.
II. Repasse de até R$242.000,00 (Duzentos
e quarenta e dois mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos
da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2018, conforme plano de
trabalho apresentado.
Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 16 de março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim