LEI Nº 3069, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI 3.068, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do Art. 3º da Lei 3.068, de 20 de fevereiro de 2018, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Parágrafo único.  O convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindido a qualquer tempo por vontade de qualquer uma das partes, observando-se o prazo mínimo 90 (noventa) dias de antecedência para comunicação do interesse na rescisão.

 

Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 28 de fevereiro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim