LEI Nº 3069, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2018.
Autor
do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO
DA LEI 3.068, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo
único, do Art. 3º da Lei 3.068, de 20 de fevereiro de 2018, que passará a
vigorar com as seguintes alterações:
“Parágrafo único. O convênio de que trata o caput
deste artigo poderá ser rescindido a qualquer tempo por vontade de qualquer uma
das partes, observando-se o prazo mínimo 90 (noventa) dias de antecedência para
comunicação do interesse na rescisão.
Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 28 de fevereiro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim