LEI Nº 3068, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2018.
Autor
do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE
REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
– HOSPITAL EVANGÉLICO LITORAL SUL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Autorizar o poder Executivo Municipal a repassar
recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – Hospital Evangélico
Litoral Sul, CNPJ sob n° 27.193.705/0003-90 - através de incentivo de
cooperação financeira e custeio, para manutenção do atendimento hospitalar aos
munícipes da região.
Art. 2° - O valor a ser repassado será de R$5.500,000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais), em quatro parcelas de R$1.375.000,00
(um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais), a serem transferidas
trimestralmente (fevereiro, maio, agosto e novembro), do exercício de 2018.
Parágrafo único – No prazo de até (três)
dias após a apresentação da prestação de constas ao Poder Executivo, deverá
ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder
Legislativo de nosso município.
Art. 3° - O Município celebrará convênio com a instituição,
de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como os recursos para fazerem
face as despesas decorrentes desta Lei estão previstos na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, rescindir o
convênio celebrado e assumir o controle direto do nosocômio atualmente gerido
pela instituição descrita no art. 1º, sem prejuízo de possíveis medidas de
ressarcimento por parte do Município de Itapemirim.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput
deste artigo poderá ser rescindido a qualquer tempo por vontade de qualquer uma
das partes, observando-se o prazo mínimo 90 (noventa) dias de antecedência para
comunicação do interesse na rescisão. (Redação dada pela Lei 3069/2018)
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 20 de fevereiro de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim