LEI 3.063, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Fábio dos Santos Pereira

 

INSTITUI O “FESTIVAL DE FRUTOS DO MAR”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o “Festival de Frutos do Mar”, em Itaipava, comemorado anualmente o feriado da “Semana Santa”.

 

Parágrafo único. O festival de que se trata o “caput”, já integrante no Calendário Oficial de Eventos do Município, estará regulamentado por esta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotações próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Itapemirim – ES, 2 de janeiro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim