LEI 3.062, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei 3.017, de 2 de agosto de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

I - Metas Anuais;

 

II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

III - Metas Fiscais Atuais Comparadas Com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 27 de dezembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.