LEI 3.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Fábio dos Santos Pereira; Mariel Delfino Amaro e Waldemir Pereira Gama.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.052, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 3.052, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º. ..........................................................................................................

 

a) A importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em pecúnia, concedida até o dia 22 de dezembro do corrente ano;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 18 de dezembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim