LEI 3.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 3.037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
– LEI QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PREMIAÇÃO COM CONCURSO
LEITEIRO REALIZADO NA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM – EXPOAGRO 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 7º da lei
3.037, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de
setembro de 2017.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim
– ES, 18 de dezembro de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim