LEI 3.055, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário oficial de Eventos do município de Itapemirim, a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro, em homenagem ao dia do profissional de Educação Física, disposto na Lei federal nº 11.342/2006.

 

Art. 2º Constitui objetivos da “Semana Municipal de Educação Física”:

 

I. expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões da Educação Física, através do planejamento e realização de campanhas educativas, bem como, cursos, pesquisas, publicações e seminários;

 

II. conscientizar a importância da prática de atividades físicas regulares, de forma sistematizada e orientada;

 

III. contribuir para a valorização do profissional de Educação Física.

 

Art. 3º Na homenagem da Semana de que trata esta Lei, serão promovidas atividades esportivas junto a todos os órgãos de Ensino público e privado, incentivando a prática pelos alunos, e ainda extensivo aos programas de “envelhecimento ativo – PEA”, visando a promoção da saúde e integração social entre os cidadãos.

 

Art. 4º A “Semana Municipal de Educação Física” será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber através de decreto.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 29 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim