LEI 3.054, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autor
do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI O “ENCONTRO DE VIOLEIROS” NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Encontro de Violeiros” no Município de Itapemirim, a
ser comemorado anualmente, no mês de maio.
Parágrafo
Único. O encontro de que se
trata o “caput” deste artigo, a
partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do Município
de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de dotação
própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim –
ES, 29 de novembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim