LEI 3.054, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI O “ENCONTRO DE VIOLEIROS” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica instituído o “Encontro de Violeiros” no Município de Itapemirim, a ser comemorado anualmente, no mês de maio.

 

Parágrafo Único. O encontro de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 29 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim