LEI Nº 305, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o seguinte aumento percentual ao pessoal inativo e pensionista do Município, a partir de primeiro de Janeiro do ano de 1962:

 

Inativo............................................................................................. 30 (trinta) por cento

Pensionista....................................................................................... 30 (trinta) por cento

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em primeiro de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.