O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o seguinte aumento percentual ao pessoal inativo e pensionista do Município, a partir de primeiro de Janeiro do ano de 1962:
Inativo............................................................................................. 30 (trinta) por cento
Pensionista....................................................................................... 30 (trinta) por cento
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.