LEI 3.051, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autor
do Projeto de Lei: Vanderlei Louzada Bianch
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GENES
SCHEIDEGER” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
denominada Rua (travessa) “GENES
SCHEIDEGER” a via sem saída que se inicia na Rua Cel. Fabriciano e termina na
propriedade da Família Sheideger, (próximo a Bica d’água corrente) no início do
Bairro Artemis, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Fica o poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim –
ES, 29 de novembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim