LEI 3.051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Vanderlei Louzada Bianch

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GENES SCHEIDEGER” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica denominada Rua (travessa) “GENES SCHEIDEGER” a via sem saída que se inicia na Rua Cel. Fabriciano e termina na propriedade da Família Sheideger, (próximo a Bica d’água corrente) no início do Bairro Artemis, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 29 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim