LEI 3.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI A SEMANA “NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituída a semana “Novembro Azul” no Município de Itapemirim, em razão da conscientização da população masculina sobre a prevenção, controle e tratamento do câncer de próstata, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.

 

Art. 2º – A semana “Novembro Azul” tem como objetivos:

 

I. promover palestras, seminários, campanhas, mobilização e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da importância de medidas preventivas na área oncológica, e também na saúde em geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado;

 

II. dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção entre a população masculina com o emprego de recursos visuais de impacto;

 

III. contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde do homem no âmbito do município de Itapemirim;

 

IV. ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde do homem por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam nesta área.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 29 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim