LEI 3.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autor
do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI A SEMANA “NOVEMBRO AZUL” NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituída a semana “Novembro Azul” no Município
de Itapemirim, em razão da conscientização da população masculina sobre a
prevenção, controle e tratamento do câncer de próstata, a ser comemorada na
terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º – A semana “Novembro Azul” tem como objetivos:
I.
promover palestras, seminários, campanhas, mobilização e outras atividades que
permitam estimular a sensibilização da população masculina acerca da
importância de medidas preventivas na área oncológica, e também na saúde em
geral, disponibilizando conhecimentos essenciais ao autocuidado;
II. dar
maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção entre a população masculina
com o emprego de recursos visuais de impacto;
III.
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde do homem no âmbito
do município de Itapemirim;
IV.
ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde do homem por
meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e
organizações que atuam nesta área.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim –
ES, 29 de novembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim