LEI 3.046, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MÚSICO E COMPOSITOR DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário de eventos do município, o “Dia Municipal do Músico e Compositor de Itapemirim” a ser comemorado no dia 22 de novembro, em virtude da celebração do dia internacional do músico.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo desenvolver atividades em locais públicos ou privados na referida data, como palestras educativas direcionadas à terapia musical, bem como, shows de recreação e lazer para o entretenimento dos cidadãos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 9 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim