LEI 3.046, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2017
Autor
do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI
O “DIA MUNICIPAL DO MÚSICO E COMPOSITOR DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município, o “Dia Municipal
do Músico e Compositor de Itapemirim” a ser comemorado no dia 22 de novembro,
em virtude da celebração do dia internacional do músico.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo desenvolver atividades em locais públicos
ou privados na referida data, como palestras educativas direcionadas à terapia
musical, bem como, shows de recreação e lazer para o entretenimento dos
cidadãos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de
dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim –
ES, 9 de novembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim