LEI Nº 3.043, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, em homenagem ao “Dia do Agricultor”.

 

Art. 2º A Semana da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 

I. Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

II. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas de cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

III. Viabilizar, qualificar e ofertar alternativas para o agricultor familiar.

 

Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim e deverá ser realizada pelo Executivo, podendo firmar parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, através de decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 11 de outubro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.