LEI Nº 3.043, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho, em homenagem ao “Dia do Agricultor”.
Art. 2º A Semana da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I. Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
II. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas de cooperativas de produção, gestão e comercialização;
III. Viabilizar, qualificar e ofertar alternativas para o agricultor familiar.
Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim e deverá ser realizada pelo Executivo, podendo firmar parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, através de decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 11 de outubro de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.