LEI Nº 304, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O quadro único- Q.U. - de servidores Municipais passa a ser o seguinte:

 

Cargo

Padrão - Símbolo

Vencimentos

 

 

 Mensal    -   Anual

Contínuo

A

7.000,00      84.000,00

Jardineiro

A    II

7.200,00      86.400,00

Enc. Da Limp. Pública

B     II

7.700,00      92.400,00

Zelador do Cemitério

B     II

7.700,00      92.400,00

Fiscal Distrital

C

8.000,00      96.000,00

Fiscal Distrital

D

8.500,00      102.000,00

Operador do Serv. D’água

E

9.000,00      108.000,00

Tratorista

E

9.000,00      108.000,00

Fiscal Geral

E

9.000,00      108.000,00

Motorista

F

9.500,00      114.000,00

Fiscal de Obras de Estradas

F     IV

9.900,00      118.800,00

Bibliotecário

H

10.500,00     126.000,00

Patrolista

I     III

11.300,00     135.600,00

Escriturário

I     III

11.300,00     135.600,00

Tesoureiro

M

12.600,00     151.200,00

Contador

O

13.500,00     162.000,00

Função Gratificada

Secretário

 

8.400,00      100.800,00

 

Encarregado da Seção Tributária

 

3.000,00      36.000,00

 

Encarregado do Protocolo

 

3.000,00      36.000,00

 

Encarregado da Iluminação Pública

 

1.200,00      14.400,00

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro do ano 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.