LEI Nº 3.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM O “JUNHO VERMELHO”, NO MÊS DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Itapemirim que o mês de junho seja designado como “Junho Vermelho”, dedicado a realização de campanhas e ações para conscientização de doação de sangue.

 

§1º O símbolo da campanha e ações previstas na presente lei, será representado por um “laço vermelho”, permitindo que os órgãos públicos e particulares participem da divulgação, decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor vermelha.

 

§2º No decorrer do mês de junho serão realizadas campanhas educativas em parcerias com as associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram participar da campanha solidária.

 

§3º O encerramento será no último dia do mês de junho.

 

Art. 2º São objetivos da campanha “Junho Vermelho”:

 

I. Esclarecer a sociedade de Itapemirim sobre a importância da doação de sangue em nosso Município.

 

II. Aumentar significativamente a quantidade de doadores, a fim de contribuírem para a ampliação de bancos de sangue nos hospitais e clínicas, expandindo com isto a chance de mais vidas serem salvas.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber através de decreto.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Itapemirim – ES, 11 de outubro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.