LEI Nº 3.039, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Autor
do Projeto: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal
poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem
como, os locais especializados para informações com seus respectivos contatos.
Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os
sites públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de
forma transparente, contendo as seguintes informações:
I - Direitos do
“Portador de neoplasia maligna (Câncer)”:
a) aposentadoria
por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de
Imposto de Renda na aposentadoria;
d) isenção de
tributos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados;
e) saques do FGTS
e PIS/PASEP;
f) benefício de
prestação continuada (LOAS);
g) cirurgias
plásticas reparadoras de mama;
h) quitação do
financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá incluir novos
benefícios, não estando limitado somente aos inclusos nesta Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber,
após sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 6 de outubro de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itapemirim.