LEI 3.036, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Autor do Projeto: Joceir
Cabal de Melo
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO PARA DIFUSAO DA LEITURA NA SOCIEDADE, VISANDO O INCENTIVO
A PRODUÇAO LITERARIA EDITORIAL
E PRESERVAÇAO DA
CULTURA E MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. A
Política Municipal do livro obedecerá às disposições desta lei e terá como objetivo: A difusão da leitura, a
formação de uma sociedade leitora, o incentivo
à produção literária e editorial, e a preservação da cultura e memória do município
de Itapemirim.
Art. 2º. São
diretrizes para tornar efetivo o estimulo a difusão da leitura e a produção
literária e editorial de que se trata esta lei:
I. dinamizar e democratizar a divulgação do
livro, através da sua mais ampla promoção;
II. estimular
a utilização do
livro como instrumento
de pesquisa e formação da
juventude;
III. realizar eventos de toda natureza para
disseminação do livro;
IV. apoiar
as instruções de qualquer natureza que defendam e propaguem a difusão do livro;
V.
desenvolver programas de estimulo a leitura.
Art. 3º. Estimular a circulação de livros de autores regionais e nacionais, através dos mecanismos instituídos nesta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que
couber, através de Decreto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de
setembro de 2017.
THIAGO
PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itapemirim.