LEI 3.033, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autor de Projeto de Lei: Joceir Cabra de Melo

 

INSTITUI O "PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS" NAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRIA SELO "ESCOLA ANTI - DROGAS" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo . no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica instituído o "Programa Educação Anti - Drogas" nas escolas da rede do Município de Itapemirim.

 

§ 1º - O programa  educação "Anti - Drogas" se destina aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública Municipal, na qualidade de tema transversal.

 

§    -  As  escolas  da  rede  privada  do  Município  de  Itapemirim  poderão  aderir  a implementação do programa educação "Anti - Drogas" em seus estabelecimentos destinados aos alunos do ensino fundamental;

 

Art. 2° As escolas de rede pública se obrigam , por força desta lei a incluir na elaboração de seus projetos políticos pedagógicos a realização de palestras. dinâmica de grupos ou qualquer outra explanação, abordando assuntos relacionados a educação e prevenção ao uso de drogas e substâncias entorpecentes.

 

Art. 3° As explanações sobre educação "Anti - Drogas" deverão ter como foco:

 

I - A formação integral do aluno;

 

II - A transmissão de valores éticos e de sociabilidade;

 

III - O zelo pela saúde física e mental do aluno;

 

IV - O repudio as drogas;

 

V - A análise do universo Juvenil é a melhor forma de lidar com ele.

 

Art. 4° A implementação do "Programa Educação Anti - Drogas" nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinentes a sua respectiva grade circular e ao seu projeto político pedagógico .

 

Art. 5°. O poder executivo . através do seu órgão competente, deverá fazer um relatório com todos os dados estatísticos e resultados obtidos pelas escolas.

 

Art. 6°. A escola Municipal que alcançar os melhores resultados ao final de cada ano que se refere à educação Anti - Drogas. será agraciada com selo "Escola sem Drogas" com a finalidade de estimular diretores e educadores na missão de formar crianças e jovens conscientes no Município.

 

Parágrafo Único - O selo "Escola sem Drogas" será entregue ao diretor da escola a ser agraciada em solenidade oficial a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 7° O poder executivo Municipal regulamentará a presente lei. no que couber.

 

Art. 8°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Itapemirim-ES. 21 de setembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim