LEI Nº 3.024, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 3.010, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO
LEITEIRO DE PALMITAL.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º, da Lei
nº 3.10, de 02 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º
..........................................................................................................
§ 3º Do valor constante no § 1º deste artigo, fica
destinada a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão concedidos a
título de participação sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por animal.
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2017.
Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim