LEI Nº 3.023, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

CRIA O PROGRAMA “MULHER AME SEU CORAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Itapemirim o Programa “Mulher Ame seu Coração”, com o objetivo de conscientizar a população feminina sobre a importância dos fatores de risco e da prevenção das doenças cardiovasculares.

 

Art. 2º  O programa tem como principal objetivo conscientizar a população, especialmente mulheres através da realização de palestras informativas sobre doenças cardiovasculares, afim de identificar os fatores de risco e ampliar a orientação para evitar a doença.

 

Art. 3º  O programa terá sua aplicação, inicialmente nas dependências das Unidades de Saúde, no que se refere à identificação dos fatores de risco das doenças cardiovasculares, e em dependências públicas que possibilitem a realização de palestras e eventos sociais.

 

§ 1º  Para a realização do programa é necessário o seguinte:

 

I - Elaboração de cronograma anual de atividade;

 

II - Parceria com instituições públicas e privadas;

 

III - Colaboração de voluntários;

 

IV - Envolvimento da mídia local, ou seja, chamadas para caminhadas, feiras de Saúde, palestras e eventos;

 

V - Conquistar patrocínio para os panfletos educativos, camisetas e brindes.

 

§ 2º As parcerias serão realizadas com instituições públicas ou privadas, visando ao fornecimento de materiais, bem como a participação de profissionais da área.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, o que for necessário para a efetiva realização do programa no município de Itapemirim.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e não arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim