O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos fiscais
da prefeitura municipal a titulo de estimulo, serão distribuídas em 1949,
porcentagens sobre a importância que exceder a arrecadação de 1947 arrendada
para Cr.$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), na seguinte base:
De Cr.$ 190.000,00 a Cr.$ 210.000,00 .......................................................................... 6%
De Cr.$ 210.000,00 a Cr.$ 230.000,00 .......................................................................... 7%
De Cr.$ 230.000,00 a Cr.$ 250.000,00 .......................................................................... 8%
De Cr.$ 250.000,00 a Cr.$ 270.000,00 .......................................................................... 9%
De Cr.$ 270.000,00 em diante.................................................................................... 10%
Art. 2º - Não se
incluem como excesso de arrecadação para os efeitos do artigo anterior, as
contribuições da união, do Estado e as alienações de bens patrimoniais.
Art. 3º - Para
pagamento das porcentagens a que se refere o art.1º, fica incluída, no
orçamento da despesa para 1949, sob código 115/8.12.0, a importância de Cr.$
6.000,00.
Art. 4º - Esta
lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.