LEI Nº 30, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Aos fiscais da prefeitura municipal a titulo de estimulo, serão distribuídas em 1949, porcentagens sobre a importância que exceder a arrecadação de 1947 arrendada para Cr.$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), na seguinte base:

 

De Cr.$ 190.000,00 a Cr.$ 210.000,00 .......................................................................... 6%

De Cr.$ 210.000,00 a Cr.$ 230.000,00 .......................................................................... 7%

De Cr.$ 230.000,00 a Cr.$ 250.000,00 .......................................................................... 8%

De Cr.$ 250.000,00 a Cr.$ 270.000,00 .......................................................................... 9%

De Cr.$ 270.000,00 em diante.................................................................................... 10%

 

Art. 2º - Não se incluem como excesso de arrecadação para os efeitos do artigo anterior, as contribuições da união, do Estado e as alienações de bens patrimoniais.

 

Art. 3º - Para pagamento das porcentagens a que se refere o art.1º, fica incluída, no orçamento da despesa para 1949, sob código 115/8.12.0, a importância de Cr.$ 6.000,00.

 

Art. 4º - Esta lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.